A LGPD determina as regras sobre o uso de dados pessoais em todas as transações online. A lei proibe o uso indiscriminado de dados pessoais. Para estar de acordo com a legislação as empresas terão que definir a base legal para uso do dado e deverão informar qual a finalidade específica dos dados utilizados.
Qual o objetivo da LGPD e a quem se destina?
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.
Como funciona a LGPD na prática?
A LGPD engloba a segurança dos dados pessoais e estabelece práticas e medidas que devem ser adotadas pelas empresas para proteger as informações pessoais, bem como ações que devem ser seguidas em casos de vazamentos
Como se aplica a LGPD?
Basicamente, a LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva, contendo como usarão e quanto tempo ficarão com o dado, além de quando as informações serão “devolvidas” e tiradas da base das corporações.
A LGPD aplica-se quando houver o tratamento de dados pessoais, independentemente da categoria do titular. Para a lei, não faz diferença se os dados pessoais são de clientes, empregados ou terceirizados. Todos devem ser igualmente protegidos e tratados com responsabilidade pela empresa.
Quais são os tipos de dados pessoais?
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, etnia, religião, participação em sindicatos, dados genéticos ou biométricos....
O que a empresa precisa fazer para LGPD?
7 passos para adequar sua empresa à LGPD
- Realize o mapeamento dos dados. ...
- Reformule contratos e documentos. ...
- Defina políticas internas. ...
- Adote medidas de segurança da informação. ...
- Conscientize a equipe sobre proteção de dados. ...
- Defina um responsável pela proteção dos dados. ...
- Defina uma equipe para a implementação
O que você pode fazer para proteger os seus dados pessoais?
Encerre a sessão sempre que sair do e-mail, de redes sociais. E limpe o histórico de navegação sobre os sites visitados. Proteja sua máquina de ataques virtuais. Mantenha antivírus e firewalls atualizados, e procure navegar e fazer downloads via sites confiáveis.
COMO A PREVENÇÃO TOTAL PROCEDE COM O TRATAMENTO DOS DADOS COMPARTILHADOS
LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
A PREVENÇÃO TOTAL OCUPACIONAL E CURSOS LTDA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar nos contratos em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
No manuseio dos dados a PREVENÇÃO TOTAL cumpri:
(I) • Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) • Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/ transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) • Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais recebidos da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a PREVENÇÃO TOTAL, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treina e orienta a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Caso a PREVENÇÃO TOTAL seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, informará previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
DO SIGILO PROFISSIONAL
A PREVENÇÃO TOTAL mantem sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do contrato, comprometendo-se a não dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tenha ciência e documentação que lhe seja confiada, ou que seja por si gerada em função da execução dos serviços e negociações.